Ciências Contábeis — 8º Período

Artigo Científico

Percepção dos gestores e contadores referente ao impacto da aplicação do pronunciamento 47 do comitê de pronunciamentos contábeis nas entidades de pequeno e médio porte, no ramo da construção civil

Orientador

Luiz Ernane de Carvalho Junior
Milton Campos

Professor, contador, advogado, auditor e perito. Graduado em Ciências Contábeis e Direito. Especialista em consultoria contábil e direito tributário. Mestre em Ciências Contábeis. Doutorando em Ciências Contábeis.

Orientanda

Cibele Renault
Milton Campos — 8º Período

Graduada em Administração pela PUC/MG (1987) e graduanda em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos. Foco de atuação em contabilidade integrada em ERP, sendo a construção civil o ramo de maior atuação.

Data: 14 / 12 / 2020

Horário: 19:40

Introdução

A contabilidade é o principal meio de comunicação daqueles que buscam oportunidade de investimento, assim como daqueles que buscam recursos para o financiamento e incremento das atividades produtivas.

  • Convergência às normas internacionais de contabilidade;

  • Qualidade das informações contábeis;

    • Características qualitativas: relevância e fidedignidade;

    • Características de melhoria: comparabilidade, tempestividade, verificabilidade e compreensibilidade.

Lei n° 11.638, de 28 de setembro de 2007

Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Lei 11.941, de 27 de maio de 2009

11941 – Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição

Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010

Redefine as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual passa a ser competente também para regular acerca dos princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. Sendo assim, tornou-se obrigatória a aplicação das normas definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

CPC 17 (CPC, 2012), Contratos de Construção

CPC 30 (CPC, 2012), Receitas

CPC 47 (CPC, 2016), Receita de Contrato com cliente

Mudança organizacional – revisão e/ou implantação de processos e controles internos para aplicabilidade correta das normas, a fim de propiciar condições adequadas para contabilidade emitir informações úteis para a tomada de decisões de seus usuários.

Fonte: CERQUEIRA, 2015 apud SOARES, CERQUEIRA E LACERDA, 2016, adaptado pela autora

Objetivo Geral

Quais são os impactos causados na operação e gestão das empresas de pequeno e médio porte, no ramo da construção civil, com a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 47 (CPC, 2016) – Receita de Contrato com Cliente, elaborado a partir do IFRS 15 – Revenue from Contracts with Customers, na percepção dos entrevistados?

Objetivos Específicos

  1. Verificar a adesão das entidades foco da pesquisa;

  2. Identificar os investimentos necessários para esta adesão;

  3. Assim como a percepção dos contadores e gestores quanto a melhora ou não da qualidade da informação contábil frente a aplicabilidade do CPC 47 (CPC, 2016).

JUSTIFICATIVA PARA PESQUISA

Para a pesquisadora: atua junto ao setor da construção civil.

Academia e mercado: fonte de informação para usuários, sejam gestores, profissionais contábeis, investidores.

Referencial Teórico

ASSUNTO ABORDAGEM REFERÊNCIA
LEI Legislação Lei 11638, 28 de setembro de 2017; Lei 11.941, 27 de maio de 20092010; Decreto 9.245, 27 de maio de 1946 Lei 12.249, 11 de junho de 2010
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO Normatização CPC 00 (R2) (CPC 2019), CPC 17 (CPC 2012); CPC 30 (CPC 2012); CPC 30 (CPC 2012); CPC 47 (CPC 2016)
TEORIAS DA ADMINISTRAÇÃO Abordagem comportamental Chiavenato (1999, 2014, 2016)
TEORIAS DA CONTABILIDADE Teoria normativa e positiva Iudicibus (2015); Niyama (2013, 2014); Santos, Schimidt & Machado (2011)
HARMONIZAÇÃO DA NORMA CONTÁBIL Mudanças contábeis da Leis Societária; Manual de contabilidade societária Braga (2008); Gelbcke (2018)
APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO E NORMAS, COMPARABILIDADE DOS DEMONSTRATIVOS E MUDANÇA ORGANIZACIONAL, PANORAMA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL Artigos Andrade, Jubels & Bernert (2016); Coelho, Nyama & Rodrigues(2010); Cova (2015); Fagundes (2017); Kamanski (2017); Kuss (2015); Langley & Landers (2014); Reina (2017); Soares, Cerqueira & Lacerda (2016); Três, Alves & Santos (2019)
METODOLOGIA CIENTÍFICA Técnica Appolinário (2016); Beuren (2006); Marconi (2016); Martins (2009); Santos (2011); Kuss et al (2015)

Metodologia

CONTEÚDO METODOLOGIA
Abordagem Qualitativa e quantitativa
·       verificar a adesão da amostra ao pronunciamento CPC 47 (CPC, 2016) e a existência ou não de investimentos diante desta exigência segundo os entrevistados

·       Qualitativa porque buscou investigar quais os impactos, na percepção dos gestores e contadores das entidades (compreensão)

Tipo ·       Levantamento de campo – amostragem não probabilística, por conveniência, também denominada por acessibilidade
·       Descritiva – objetiva descrever quais os impactos causados nas empresas de pequeno e médio porte no ramo da construção civil frente à adesão ao pronunciamento técnico CPC 47 (CPC, 2016)
Método Método indutivo ou indução
Unidade de Análise 10 empresas de pequeno e médio porte no ramo da construção civil
Unidade de Observação 10 Profissionais contábeis e 5 gestores
Técnica de coleta Entrevista semiestruturada
Análise de Dados Combinação de métodos quantitativos e qualitativos

ANÁLISE DE RESULTADOS

TABELA 1 – Identificação do Faturamento Anual/Terceirização/Entrevistados

Entidades Faturamento anual Terceirização Contábil Entrevistados
1 > R$ 10.000.000,00 SIM Contador
2 até 4.800.000,00 SIM Contador/Gestor
3 de R$ 4.800.000,00 a R$ 10.000.000,00 SIM Contador/Gestor
4 > R$ 10.000.000,00 NÃO Contador
5 até 4.800.000,00 SIM Contador
6 até 4.800.000,00 SIM Contador
7 de R$ 4.800.000,00 a R$ 10.000.000,00 NÃO Contador/Gestor
8 > 10.000.000,00 SIM Contador/Gestor
9 até 4.800.000,00 SIM Contador/Gestor
10 até 4.800.000,00 SIM Contador

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

GRÁFICO 1 – Adesão ao CPC 47 (2016) em % dos entrevistados

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

FIGURA 1 – Modelo de cinco etapas

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

Características quantitativas de melhoria da informação contábil

    • comparabilidade
    • capacidade de verificação
    • tempestividade
    • compreensibilidade

Fonte: item 2.23 do CPC 00-R2 (CPC, 2019, p. 12)

GRÁFICO 2 – Comparativo aderidos/Etapas/Qualidade da Informação Contábil

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

TABELA 2 – Percepção dos profissionais contábeis do custo x benefício para aplicação da norma e qualidade da informação contábil para tomada de decisão do usuário

Entrevistados A aplicação da norma auxilia na tomada de decisão O custo/benefício para produção informação conforme a norma se justifica
1 CONCORDO TOTALMENTE CONCORDO TOTALMENTE
2 CONCORDO TOTALMENTE CONCORDO TOTALMENTE
3 CONCORDO TOTALMENTE CONCORDO TOTALMENTE
4 DISCORDO TOTALMENTE DISCORDO TOTALMENTE
5 N/A N/A
6 CONCORDO TOTALMENTE INDIFERENTE
7 CONCORDO TOTALMENTE CONCORDO TOTALMENTE
8 CONCORDO PARCIALMENTE CONCORDO PARCIALMENTE
9 CONCORDO PARCIALMENTE CONCORDO PARCIALMENTE
10 CONCORDO TOTALMENTE CONCORDO TOTALMENTE

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

GRÁFICO 3 – Participação nos pontos críticos de investimentos

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

GRÁFICO 4 – Valores em Reais investidos na adesão ao CPC 47 (2016)

Fonte: Dados da pesquisa, 2020

Considerações Finais

A adesão ocorre de forma gradativa e observa-se que a aplicação não é feita em sua integralidade.

Os investimentos foram, na maioria dos aderentes, pouco representativos. Não houve qualquer impacto de vulto na operação das empresas nos três aspectos observados, recursos humanos, tecnológicos e controles internos.

Na percepção dos profissionais contábeis a aplicação da norma melhora a informação contábil. Já para os gestores entrevistados não foi observado qualquer mudança ou importância na aplicação do CPC 47 (CPC, 2016).

A aplicação da norma, nesta pesquisa específica, não tem uma expressão significativa, ou seja, não foram percebidos impactos significativos e relevantes na percepção dos entrevistados.

REFERÊNCIAS

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CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos: Como incrementar talentos na empresa. 8. ed. São Paulo: Manole, 2014.

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 30: Receitas. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=61

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 47: Receita de contrato com cliente. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=105

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Faculdade Milton Campos