Conceito
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Órgão auxiliar da Justiça, nomeado quando a guarda e/ou a conservação de bens sejam necessárias como no caso de penhora de faturamento, penhora da empresa, disputas societárias, falências e recuperação judicial;
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Poderá ser exercida por qualquer pessoa natural idônea;
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Deve ser profissional com conhecimento técnico especializado na matéria e experiência suficientes para desempenhar as atribuições definidas na Lei, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada.