Conceito

INCENTIVO FISCAL é a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica tem caráter extrafiscal. Ele reduz a receita pública de forma compulsória ou a suprime sua exigibilidade. É instrumento de direcionamento econômico, visando desenvolver economicamente determinada região ou certo setor de atividade. É oferecido no âmbito municipal, estadual e federal, como previsto em lei.

Ao beneficiar as companhias por meio de incentivos fiscais, o governo abdica de receber parte de seus tributos para que esses valores possam ser investidos em projetos sociais, culturais e desportivos, entre outros.

É importante ressaltar que a empresa pode ou não obter ganho financeiro direto com incentivos fiscais, ou seja, economizar recurso financeiro diretamente com os incentivos fiscais. Mas é inegável que os incentivos fiscais são uma ótima ferramenta para garantir folga no fluxo de caixa, além de evidentemente fortalecer a imagem da entidade.

Incentivos fiscais mais utilizados no âmbito tributário federal

  • incentivo ao desporto

  • incentivo aos projetos audiovisuais

  • incentivo aos projetos culturais;

  • incentivo tecnológico;

  • incentivo à inovação e à pesquisa científica.

Forma de tributação que pode se beneficiar dos incentivos fiscais no âmbito federal

Os incentivos fiscais federais estão disponíveis para empresas localizadas em qualquer estado brasileiro. O pré-requisito básico para ter direito a estes benefícios é que o negócio seja tributado pelo regime Lucro Real. A partir daí, é preciso verificar as regras que normatizam cada um deles.

Não podem se beneficiar da dedução dos incentivos fiscais:

I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;

III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES;

V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento);

VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.

RECAP

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap): trata-se de uma medida que permite às empresas adquirirem no mercado interno ou importarem bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. Beneficia empresas que exportam 70% ou mais do valor de suas vendas anuais e estaleiros navais (sem exigência de contrapartida).

SUDENE

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e que tenham como objetivo, o benefício fiscal da redução do imposto de renda de pessoas jurídicas, ou seja, prorroga, de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2023, o prazo limite para protocolo e aprovação de projetos de empresas instaladas nas áreas de atuação das mencionadas superintendências de desenvolvimento regional, interessadas em conseguir, o beneficio fiscal de redução de 75% do imposto sobre a renda de pessoa jurídica, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos.

DOAÇÕES AO ECA

Para as Pessoas Jurídicas a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal, somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real. Ao limite em questão, devem-se somar as deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e as feitas aos Fundos dos Idosos, conforme previsto na Lei nº 12.213, de 20/01/2010. A soma das contribuições efetuadas a projetos culturais ou artísticos; atividades audiovisuais, inclusive as relativas à aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (FUNCINES), está limitada a 4% do Imposto de Renda Devido e não influenciam no percentual de dedução estabelecido como incentivo fiscal para as doações a serem feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

PAT

Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.

ZONA FRANCA DE MANAUS

Zona Franca de Manaus (ZFM), criada em 1957, cujo objetivo é promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental. Os empreendimentos sediados nesta região têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.

FUNDO DO IDOSO

Art. 3o LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

Grupo

Adelio Gomes
Milton Campos — 8º Período

Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos. Estagiário da Contadoria judicial do TJMG, com foco em perícia contábil.

Cibele Renault
Milton Campos — 8º Período

Graduada em Administração pela PUC/MG (1987) e graduanda em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos. Foco de atuação em contabilidade integrada em ERP, sendo a construção civil o ramo de maior atuação.

Juliano Andrade
Milton Campos — 8º Período

Graduando em Ciências Contábeis pela Faculdade Milton Campos. Foco de atuação nas instituições financeiras, na qual atuo diretamente com financiamento para MPES na agência de fomento de MG L.

Faculdade Milton Campos